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Quando a reforma tributária começa a valer?
A reforma tributária do consumo começou com um ano de testes em 2026, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas e compensáveis com PIS e Cofins. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos; entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos e, em 2033, deixam de existir.
- 2026: ano de testes, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%
- 2027: cobrança da CBS e do Imposto Seletivo; fim do PIS e da Cofins
- 2027 e 2028: IBS em teste (0,05% estadual e 0,05% municipal)
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS
- 2033: ICMS e ISS extintos; novo modelo em vigor integral
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e o Imposto Seletivo. Ao longo de uma transição que vai até 2033, eles substituem o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS, e o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, com exceção dos produtos incentivados na Zona Franca de Manaus.
Para a empresa, a mudança não é só de alíquota: muda o que vai nas notas fiscais, a forma de apurar os tributos e, por consequência, o sistema de gestão.
O calendário da transição
Os prazos estão na Constituição e na lei complementar, e não podem ser alterados a critério da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS:
- 2026: ano de testes. A CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota estadual de 0,1%. O valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos, e a lei dispensa o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias
- 2027: começa a cobrança da CBS e do Imposto Seletivo, e o PIS e a Cofins são extintos. O IBS segue em teste, com 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028
- 2029 a 2032: as alíquotas do ICMS e do ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das atuais, ano a ano, enquanto o IBS cresce
- 2033: o ICMS e o ISS são extintos e o novo modelo passa a valer integralmente
2026: o que já mudou nas notas fiscais
Mesmo sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações, 2026 exige que os documentos fiscais tragam as informações dos novos tributos. Segundo a Receita Federal, nos 30 dias anteriores a 9 de outubro de 2026, as empresas obrigadas emitiram 3,7 bilhões de documentos com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem o destaque: quase 9 em cada 10 notas.
Entre os estabelecimentos emissores, 78% dos que usam NF-e, 81% dos que usam NFC-e e 87% dos que emitem CT-e já destacavam a CBS em todas ou em parte das notas. As empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS em 2026.
E o Simples Nacional?
Em 2026, as alíquotas de teste não se aplicam às empresas do Simples Nacional. Com a reforma, quem é do Simples pode continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples ou optar por apurá-los pelo regime regular, pelas regras gerais da Lei Complementar nº 214/2025.
A escolha tem efeito nas vendas para outras empresas: recolhendo pelo Simples, a empresa não aproveita créditos desses tributos, e o cliente do regime regular só aproveita crédito equivalente ao valor pago pelo Simples. Até 7 de outubro de 2026, a Receita Federal contava 854.670 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. A decisão deve ser tomada com o contador, observando os prazos oficiais.
O que muda no sistema de gestão
Para atravessar a transição sem susto, o ERP precisa acompanhar as mudanças:
- Novos campos de CBS e IBS nas notas fiscais, conforme as notas técnicas oficiais
- Cadastro de produtos e serviços com a classificação tributária correta
- Convivência de dois modelos ao mesmo tempo (tributos antigos e novos) até 2032
- Apuração e conferência dos créditos no novo modelo
- Relatórios para o contador acompanhar os impactos no preço e na margem
Como se preparar
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS recomendam que as empresas planejem e façam as adaptações necessárias em sistemas e processos, conforme a realidade de cada uma e dentro dos prazos. Na prática:
- Converse com o contador sobre o regime da empresa e os efeitos no preço
- Revise os cadastros de produtos, serviços e clientes
- Confirme com o fornecedor do sistema como ele acompanha as notas técnicas
- Teste a emissão de notas com os novos campos antes dos prazos
- Acompanhe os canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS
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Falar no WhatsAppPerguntas frequentes
Em 2026 a empresa paga CBS e IBS?
Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são destacados em caráter de teste. O valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins, e a lei dispensa o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.
O Simples Nacional muda com a reforma?
Em 2026, as alíquotas de teste não se aplicam às empresas do Simples Nacional, que também não estão obrigadas a destacar a CBS. A empresa do Simples pode continuar recolhendo o IBS e a CBS pelo Simples ou optar pelo regime regular, escolha que afeta os créditos dos clientes e deve ser feita com o contador.
Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?
Em 2033. Entre 2029 e 2032, as alíquotas são reduzidas gradualmente, para 90%, 80%, 70% e 60% das atuais.
O que é o Imposto Seletivo?
É um imposto federal criado pela reforma sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, cobrado a partir de 2027.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (Planalto)
- Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (Planalto)
- Receita Federal – Reforma tributária: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS (09/10/2026)
- Receita Federal – Balanço das opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS (07/10/2026)
- Receita Federal – Programa da Reforma Tributária do Consumo
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